quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Término do prazo para a avaliação da regularidade da execução – entidades privadas sem fins lucrativos


Terminou hoje o prazo máximo de 30 dias estabelecido pelo Decreto nº 7.592/2011 para a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até 19 de setembro de 2011. Durante este período, estavam suspensas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos.
Tendo por base pareceres técnicos, os Ministros de Estado poderão autorizar a retomada das transferências de recursos dos instrumentos que tiveram verificada a regularidade da execução.
As entidades que celebraram instrumentos cuja execução não tenha sido avaliada como regular deverão ser imediatamente comunicadas desta situação e permanecerão suspensas por até sessenta dias as transferências de recursos. Neste prazo, deverão ser adotadas as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas ou deverá ocorrer o ressarcimento do valor de eventual dano apurado pela administração, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial e declaração de impedimento para a celebração de novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.

Aguardemos os resultados do Decreto nº 7.592/2011 para a administração pública federal... Que sejam positivos!

Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011

Convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos têm nova norma para regular a execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Foi publicada a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2011 (Seção 1, da página 85 à 93). O documento, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência, revogou a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008.
A Portaria Interministerial nº 507 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, com exceção dos arts. 77 a 79, que tratam do procedimento simplificado de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor (valores inferiores a R$ 750.000,00) e entraram em vigor na data de publicação (28 de novembro de 2011).
Aguardamos a inclusão da recente portaria no Portal dos Convênios!

sábado, 26 de novembro de 2011

Inauguração


      Que momento oportuno para inaugurar um blog sobre convênios e instrumentos congêneres!
      As transferências de recursos públicos estão no alvo da mídia e do governo. A cada semana, são noticiados acontecimentos envolvendo a administração pública que expõem o cidadão ao tema. Carreadas por estes, seguem as alterações normativas: Decreto nº 7.568, de 16 SET 2011; Decreto nº 7.592, de 28 OUT 2011; Decreto nº 7.594, de 31 OUT 2011; Portaria Interministerial MP/MF/MT nº 492, de 10 NOV 2011 – para só mencionar as mais recentes.
       Seja bem-vindo!

             Flávia Maia