quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Término do prazo para a avaliação da regularidade da execução – entidades privadas sem fins lucrativos


Terminou hoje o prazo máximo de 30 dias estabelecido pelo Decreto nº 7.592/2011 para a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até 19 de setembro de 2011. Durante este período, estavam suspensas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos.
Tendo por base pareceres técnicos, os Ministros de Estado poderão autorizar a retomada das transferências de recursos dos instrumentos que tiveram verificada a regularidade da execução.
As entidades que celebraram instrumentos cuja execução não tenha sido avaliada como regular deverão ser imediatamente comunicadas desta situação e permanecerão suspensas por até sessenta dias as transferências de recursos. Neste prazo, deverão ser adotadas as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas ou deverá ocorrer o ressarcimento do valor de eventual dano apurado pela administração, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial e declaração de impedimento para a celebração de novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.

Aguardemos os resultados do Decreto nº 7.592/2011 para a administração pública federal... Que sejam positivos!

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