Terminou hoje o prazo máximo de 30 dias estabelecido pelo Decreto nº
7.592/2011 para a avaliação da regularidade da
execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria
celebrados com entidades
privadas sem fins lucrativos até 19 de
setembro de 2011. Durante este período, estavam
suspensas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins
lucrativos.
Tendo por base pareceres técnicos, os Ministros
de Estado poderão autorizar a retomada das transferências de recursos dos instrumentos
que tiveram verificada a regularidade da execução.
As entidades que celebraram instrumentos cuja
execução não tenha sido avaliada como regular deverão ser imediatamente
comunicadas desta situação e permanecerão suspensas por até sessenta dias as
transferências de recursos. Neste prazo, deverão ser adotadas as medidas
necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas ou deverá ocorrer o
ressarcimento do valor de eventual dano apurado pela administração, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial e
declaração de impedimento para a celebração de novos convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.
Aguardemos os resultados do Decreto
nº 7.592/2011 para a administração pública federal... Que sejam positivos!
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