quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011 – Uma luz sobre o registro de termos de parceria


Na semana passada, foi publicado o Decreto nº 7.641, que lança uma luz sobre o registro em sistema governamental de termos de parceria.
Explico: os termos de parceria, instituídos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e regulamentados pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, inicialmente eram registrados no sistema compensado do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Ocorre que as novas regras sobre convênios e instrumentos congêneres abarcaram também os termos de parceria. Tais ajustes passariam a ser registrados no Portal dos Convênios – SICONV, conforme o art. 13 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008:
Art. 13.  A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.
As portarias interministeriais reiteravam a obrigatoriedade, com a reprodução do dispositivo no art. 3º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e, recentemente, no art. 3º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2008.
No entanto, apesar da previsão legal, na prática o então recém-criado sistema governamental não suportava de forma adequada a inserção de termos de parceria. Em link destinado às perguntas freqüentes, o Portal dos Convênios orientava os gestores a não registrar lá os termos de parceria (https://www.convenios.gov.br/portal/FAQ-PortaldosConvenios.html#122):

domingo, 11 de dezembro de 2011

Especial: As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ


11/12/2011 - 08h00
ESPECIAL
As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ
As notícias envolvendo suspeitas de irregularidades na execução de convênios pelas organizações não governamentais (ONGs), tanto na área federal como nas esferas estadual e municipal, colocam em primeiro plano o debate sobre as relações dessas entidades com o Estado e a função que elas devem desempenhar na sociedade.

O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas.

A situação reclama novas regras, que tragam mais clareza sobre o terceiro setor e permitam aperfeiçoar o controle de sua atuação. Enquanto novas diretrizes legais não são aprovadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga os casos que lhe são apresentados de acordo com a legislação vigente e a Constituição.

Um olhar sobre a jurisprudência da Corte mostra como vêm sendo tratados casos de corrupção, isenção de impostos, responsabilidade civil e penal envolvendo essas instituições.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Comunicado do IPEA nº 123 – Transferências federais a entidades privadas sem fins lucrativos (1999 – 2010)


Dia 7, ocorreu o lançamento do “Comunicado do IPEA nº 123”, que trata de dados quantitativos sobre as transferências federais a entidades privadas sem fins lucrativos realizadas no período entre 1999 e 2010. O documento visa contribuir para a intensa discussão acerca da parceria entre o Estado e as organizações da sociedade civil para a execução de políticas públicas federais.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Obrigada!


Agradeço a todos os amigos que enviaram mensagens para me parabenizar e incentivar. Obrigada! Vocês são ótimos!  :-D

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Término do prazo para a avaliação da regularidade da execução – entidades privadas sem fins lucrativos


Terminou hoje o prazo máximo de 30 dias estabelecido pelo Decreto nº 7.592/2011 para a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até 19 de setembro de 2011. Durante este período, estavam suspensas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos.
Tendo por base pareceres técnicos, os Ministros de Estado poderão autorizar a retomada das transferências de recursos dos instrumentos que tiveram verificada a regularidade da execução.
As entidades que celebraram instrumentos cuja execução não tenha sido avaliada como regular deverão ser imediatamente comunicadas desta situação e permanecerão suspensas por até sessenta dias as transferências de recursos. Neste prazo, deverão ser adotadas as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas ou deverá ocorrer o ressarcimento do valor de eventual dano apurado pela administração, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial e declaração de impedimento para a celebração de novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.

Aguardemos os resultados do Decreto nº 7.592/2011 para a administração pública federal... Que sejam positivos!

Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011

Convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos têm nova norma para regular a execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Foi publicada a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2011 (Seção 1, da página 85 à 93). O documento, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência, revogou a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008.
A Portaria Interministerial nº 507 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, com exceção dos arts. 77 a 79, que tratam do procedimento simplificado de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor (valores inferiores a R$ 750.000,00) e entraram em vigor na data de publicação (28 de novembro de 2011).
Aguardamos a inclusão da recente portaria no Portal dos Convênios!

sábado, 26 de novembro de 2011

Inauguração


      Que momento oportuno para inaugurar um blog sobre convênios e instrumentos congêneres!
      As transferências de recursos públicos estão no alvo da mídia e do governo. A cada semana, são noticiados acontecimentos envolvendo a administração pública que expõem o cidadão ao tema. Carreadas por estes, seguem as alterações normativas: Decreto nº 7.568, de 16 SET 2011; Decreto nº 7.592, de 28 OUT 2011; Decreto nº 7.594, de 31 OUT 2011; Portaria Interministerial MP/MF/MT nº 492, de 10 NOV 2011 – para só mencionar as mais recentes.
       Seja bem-vindo!

             Flávia Maia