quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011

Convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos têm nova norma para regular a execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Foi publicada a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2011 (Seção 1, da página 85 à 93). O documento, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência, revogou a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008.
A Portaria Interministerial nº 507 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, com exceção dos arts. 77 a 79, que tratam do procedimento simplificado de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor (valores inferiores a R$ 750.000,00) e entraram em vigor na data de publicação (28 de novembro de 2011).
Aguardamos a inclusão da recente portaria no Portal dos Convênios!

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