Convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas
ou privadas sem fins lucrativos têm nova norma para regular a execução do
disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Foi publicada a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011, no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2011 (Seção 1, da
página 85 à 93). O documento, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda,
do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência, revogou a
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008.
A Portaria Interministerial nº 507 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012,
com exceção dos arts. 77 a 79, que tratam do procedimento simplificado de
acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno
valor (valores inferiores a R$ 750.000,00) e entraram em vigor na data de publicação
(28 de novembro de 2011).
Aguardamos a inclusão da recente portaria no Portal dos Convênios!
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