quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011 – Uma luz sobre o registro de termos de parceria


Na semana passada, foi publicado o Decreto nº 7.641, que lança uma luz sobre o registro em sistema governamental de termos de parceria.
Explico: os termos de parceria, instituídos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e regulamentados pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, inicialmente eram registrados no sistema compensado do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Ocorre que as novas regras sobre convênios e instrumentos congêneres abarcaram também os termos de parceria. Tais ajustes passariam a ser registrados no Portal dos Convênios – SICONV, conforme o art. 13 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008:
Art. 13.  A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.
As portarias interministeriais reiteravam a obrigatoriedade, com a reprodução do dispositivo no art. 3º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e, recentemente, no art. 3º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2008.
No entanto, apesar da previsão legal, na prática o então recém-criado sistema governamental não suportava de forma adequada a inserção de termos de parceria. Em link destinado às perguntas freqüentes, o Portal dos Convênios orientava os gestores a não registrar lá os termos de parceria (https://www.convenios.gov.br/portal/FAQ-PortaldosConvenios.html#122):
1.22 - O termo de parceria pode ser incluído no Portal dos Convênios?
R: Não, conforme orientação do DLSG / MP, o Termo de Parceria deve continuar a ser regulado pela legislação aplicável no Decreto 3.100/1999 e pela Lei 9257 de 01 de Janeiro de 1996 e registrado nos orgãos e entidades públicas. Ou seja, o Termo de Parceria deve ser registrado FORA do Portal dos Convênios.
Com a publicação do Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, ficou estabelecido que o Ministério do Planejamento deverá implantar um Módulo Específico para Termos de Parceria no SICONV até 2 de maio de 2012. Com esta funcionalidade em operação, espera-se que a prática do registro de termos de parceria em sistema governamental atenda ao previsto na legislação e dê maior publicidade a estes instrumentos.
Confira a seguir a íntegra do Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, e a notícia oficial sobre a norma, que o relaciona ao aumento da integridade das informações públicas e ao Plano de Ação do Governo Brasileiro - Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership - OGP):



http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 18-B.  A partir de 16 de janeiro de 2012, todos os órgãos e entidades que realizem transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, ainda não interligadas ao SICONV, deverão utilizar esse sistema.
Parágrafo único.  Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria deverão promover a integração eletrônica dos dados relativos às suas transferências ao SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas.” (NR) 
Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, até 16 de janeiro de 2012, disponibilizar no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º-A e 13-A do Decreto nº 6.170, de 2007.
Parágrafo único.  Até a data prevista no caput, o comprovante exigido no inciso VI do § 2º do art. 3º e a aprovação de que trata o art. 3º-A, ambos do Decreto nº 6.170, de 2007, serão apresentados apenas na forma física, nos autos do processo.” (NR) 
Art. 3º  Ficam estabelecidos os prazos para implantação, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, das seguintes funcionalidades no SICONV:
I - até 16 de janeiro de 2012: Acompanhamento e Fiscalização;
II - até 2 de maio de 2012: Chamamento Público, Módulo Específico para Termos de Parceria, Cotação Prévia de Preços para as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Tomada de Contas Especial; e
III - até 30 de julho de 2012: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias. 
Parágrafo único.  Para os efeitos deste Decreto, considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa. 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.  
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2011

FONTE: Internet


Decreto regulamenta cadastramento de transferências no SICONV
Brasília, 13/12/2011 – As transferências de recursos federais feitas pela União para entidades privadas sem fins lucrativos devem estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV) a partir de 16 de janeiro. A determinação está no decreto nº 7.641, publicado nesta terça-feira, 13, no Diário Oficial da União.
Os órgãos que possuem sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao SICONV. Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas devem ser realizados diretamente no sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, defende que as mudanças no sistema provocadas pelo novo decreto representam modernização, tanto do ponto de vista operacional quanto sistêmico. “Para o SICONV efetivamente centralizar e acompanhar todos estes convênios, contratos de repasse e termos de parceria com estas entidades, fez-se necessário o estabelecimento de alguns marcos que o sistema precisa absorver”, explica Souza.
Para atender ao decreto, o SICONV também deverá se preparar para receber o recadastramento de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As entidades deverão comprovar que atuaram na área objeto da transferência nos últimos três anos. O novo cadastro dessas entidades no sistema deverá ser aprovado pelo órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela transferência.
Prazos – O novo decreto também define datas limites para a implantação de novas funcionalidades no SICONV. O módulo de acompanhamento e fiscalização deve estar disponível para a administração pública até 16 de janeiro. Neste instrumento, o órgão público federal concedente registrará o acompanhamento de todas as etapas da execução física e financeira da transferência. Desta forma, haverá maior transparência da utilização dos recursos com o efetivo aumento no controle do gasto público e agilidade na fiscalização.
As funcionalidades de chamamento público; módulo específico para termos de parceria, cotação prévia de preços para as entidades privadas sem fins lucrativos e tomada de contas especial deverão estar no sistema até maio do próximo ano.
Por último, o módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) deverá estar implantado até 30 de julho de 2012. Entende-se por OBTV o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta corrente do beneficiário desta de forma virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados. Este documento eletrônico só é emitido se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas pelas  partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores).
Dados abertos - O governo brasileiro comprometeu-se a implementar soluções para ampliar a abertura de dados no SICONV e a promover o aumento da integridade das informações públicas por meio de uma plataforma aberta de interoperabilidade no primeiro semestre de 2012.
O compromisso foi realizado durante a assinatura do Plano de Ação do Governo Brasileiro Parceria para Governo Aberto (OGP), em setembro de 2011. Oito países integram a iniciativa de governo aberto e o Brasil, junto com os Estados Unidos, lidera este movimento.
O Sistema de Convênios é o instrumento usado pelo governo federal para administrar as transferências voluntárias dos recursos da União nos convênios firmados com estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. Antes da implantação do SICONV em 2008, as auditorias não eram feitas por meio digital.
Capacitações – Em 2011, o ministério realizou a capacitação de cerca de 2.100 servidores públicos em relação ao SICONV. O objetivo foi qualificar gestores e técnicos que trabalham com o sistema do governo federal. Na formação, os participantes assistiram  palestras sobre temas como legislação, sistema e extratores de dados.
Para o próximo ano, o MPOG já se prepara para instruir servidores públicos dos ministérios em relação às novas funcionalidades do SICONV.
Brasília, 13 de dezembro de 2011. 

FONTE: Internet

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