sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Acesso ao SICONV/Portal dos Convênios - novas regras


          Antes de se despedir de novembro, os gestores federais precisam conhecer a Instrução Normativa nº 11, de 28 NOV 12.
          As novas regras, publicadas pela SLTI/MP no DOU nº 230, de 29 NOV 12, estabelecem os critérios de concessão de acesso ao SICONV/Portal dos Convênios.
           Que venha dezembro!!!!

Padronização de Termos de Cooperação


           O MP, o MF e a CGU publicaram, no DOU 216, de 8 NOV 12, uma portaria conjunta que estabelece minuta padronizada para termos de cooperação (instrumento para transferência de recursos entre entidades e órgãos da esfera federal).

quinta-feira, 22 de março de 2012

Comissão de reforma do Código Penal promove audiência pública em Brasília


A comissão de juristas responsável por elaborar proposta de reforma do Código Penal realiza sexta-feira (23) audiência pública em Brasília, para debater sugestões sobre o capítulo dos crimes contra a administração pública. O debate começa às 9h no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Formada por 16 juristas e presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão trabalha desde outubro no anteprojeto do novo Código Penal, que será apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei, e será analisado primeiro pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados.

O anteprojeto do novo Código Penal visa modernizar a legislação e consolidar as diversas leis penais que foram criadas ao longo dos quase 72 anos de vigência do código. As sugestões podem ser apresentadas individualmente ou pelas organizações da sociedade civil, em página no site do Senado. Os interessados em ter o uso da palavra na audiência pública podem ter acesso ao formulário de inscrição clicando aqui. Depois de preenchido, o formulário deve ser remetido para o e-mail indicado na própria página. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 





      Será que os recentes escândalos noticiados vão incentivar a participação da sociedade?

quarta-feira, 21 de março de 2012

Mudanças de entendimento - Termos de Parceria


          Começam a ser sentidos os reflexos do Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011 , sobre os termos de parceria.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Nova rotina para termos de cooperação


A partir do exercício de 2012, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) implementará nova rotina para os termos de cooperação, que são ajustes para a transferência de crédito de órgão ou entidade da esfera federal, pertencente ao Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social, para outro de mesma natureza, mediante mútua cooperação e reciprocidade de interesses.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011 – Uma luz sobre o registro de termos de parceria


Na semana passada, foi publicado o Decreto nº 7.641, que lança uma luz sobre o registro em sistema governamental de termos de parceria.
Explico: os termos de parceria, instituídos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e regulamentados pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, inicialmente eram registrados no sistema compensado do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Ocorre que as novas regras sobre convênios e instrumentos congêneres abarcaram também os termos de parceria. Tais ajustes passariam a ser registrados no Portal dos Convênios – SICONV, conforme o art. 13 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008:
Art. 13.  A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.
As portarias interministeriais reiteravam a obrigatoriedade, com a reprodução do dispositivo no art. 3º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e, recentemente, no art. 3º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2008.
No entanto, apesar da previsão legal, na prática o então recém-criado sistema governamental não suportava de forma adequada a inserção de termos de parceria. Em link destinado às perguntas freqüentes, o Portal dos Convênios orientava os gestores a não registrar lá os termos de parceria (https://www.convenios.gov.br/portal/FAQ-PortaldosConvenios.html#122):

domingo, 11 de dezembro de 2011

Especial: As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ


11/12/2011 - 08h00
ESPECIAL
As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ
As notícias envolvendo suspeitas de irregularidades na execução de convênios pelas organizações não governamentais (ONGs), tanto na área federal como nas esferas estadual e municipal, colocam em primeiro plano o debate sobre as relações dessas entidades com o Estado e a função que elas devem desempenhar na sociedade.

O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas.

A situação reclama novas regras, que tragam mais clareza sobre o terceiro setor e permitam aperfeiçoar o controle de sua atuação. Enquanto novas diretrizes legais não são aprovadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga os casos que lhe são apresentados de acordo com a legislação vigente e a Constituição.

Um olhar sobre a jurisprudência da Corte mostra como vêm sendo tratados casos de corrupção, isenção de impostos, responsabilidade civil e penal envolvendo essas instituições.